
Expulsão de Condômino Antissocial: Quando a Justiça Pode Intervir
A convivência em condomínio exige respeito mútuo, bom senso e cumprimento das regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno. No entanto, em casos extremos, a postura reiteradamente antissocial de um morador pode levar a consequências mais severas do que simples advertências ou multas: a exclusão do condômino do convívio condominial.
O que diz a lei?
O Código Civil, em seu artigo 1.337, prevê penalidades para o condômino que não respeita os deveres de vizinhança, causando prejuízos ou incômodos aos demais. Inicialmente, aplica-se multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da contribuição condominial. Mas, quando o comportamento ultrapassa os limites e se mostra insuportável para a coletividade, a Justiça pode determinar a exclusão do condômino antissocial.
Quando isso pode acontecer?
A exclusão é uma medida excepcional, aplicada apenas em casos graves e após esgotadas outras alternativas de sanção. Alguns exemplos de situações que podem caracterizar comportamento antissocial são:
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Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários;
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Uso da unidade para atividades ilícitas;
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Desrespeito constante às regras do condomínio (ex.: barulho excessivo e reiterado);
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Condutas que coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
É importante destacar que a decisão de exclusão não pode ser tomada apenas em assembleia condominial. Trata-se de medida judicial, cabendo ao juiz avaliar o caso concreto, as provas apresentadas e a gravidade da situação.
Como funciona o processo?
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Registro das ocorrências – o condomínio deve documentar todos os episódios, notificações e penalidades aplicadas.
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Assembleia condominial – os condôminos deliberam pela adoção de medidas mais severas, autorizando o ingresso da ação judicial.
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Ação judicial – o condomínio ingressa em juízo pedindo a exclusão do condômino antissocial.
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Decisão judicial – após análise das provas e da defesa do condômino, o juiz pode determinar sua exclusão.
Conclusão
A expulsão de um condômino antissocial é uma medida extrema, mas possível, prevista em lei e respaldada pela jurisprudência brasileira. O objetivo não é punir de forma desproporcional, mas sim preservar a paz, a segurança e a qualidade de vida dos demais moradores.
Se o seu condomínio enfrenta problemas recorrentes com condutas antissociais, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para adotar as medidas corretas e resguardar os direitos da coletividade.
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