Expulsão de Condômino Antissocial: Quando a Justiça Pode Intervir

A convivência em condomínio exige respeito mútuo, bom senso e cumprimento das regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno. No entanto, em casos extremos, a postura reiteradamente antissocial de um morador pode levar a consequências mais severas do que simples advertências ou multas: a exclusão do condômino do convívio condominial.

O que diz a lei?

O Código Civil, em seu artigo 1.337, prevê penalidades para o condômino que não respeita os deveres de vizinhança, causando prejuízos ou incômodos aos demais. Inicialmente, aplica-se multa que pode chegar a até 10 vezes o valor da contribuição condominial. Mas, quando o comportamento ultrapassa os limites e se mostra insuportável para a coletividade, a Justiça pode determinar a exclusão do condômino antissocial.

Quando isso pode acontecer?

A exclusão é uma medida excepcional, aplicada apenas em casos graves e após esgotadas outras alternativas de sanção. Alguns exemplos de situações que podem caracterizar comportamento antissocial são:

  • Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários;

  • Uso da unidade para atividades ilícitas;

  • Desrespeito constante às regras do condomínio (ex.: barulho excessivo e reiterado);

  • Condutas que coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.

É importante destacar que a decisão de exclusão não pode ser tomada apenas em assembleia condominial. Trata-se de medida judicial, cabendo ao juiz avaliar o caso concreto, as provas apresentadas e a gravidade da situação.

Como funciona o processo?

  1. Registro das ocorrências – o condomínio deve documentar todos os episódios, notificações e penalidades aplicadas.

  2. Assembleia condominial – os condôminos deliberam pela adoção de medidas mais severas, autorizando o ingresso da ação judicial.

  3. Ação judicial – o condomínio ingressa em juízo pedindo a exclusão do condômino antissocial.

  4. Decisão judicial – após análise das provas e da defesa do condômino, o juiz pode determinar sua exclusão.

Conclusão

A expulsão de um condômino antissocial é uma medida extrema, mas possível, prevista em lei e respaldada pela jurisprudência brasileira. O objetivo não é punir de forma desproporcional, mas sim preservar a paz, a segurança e a qualidade de vida dos demais moradores.

Se o seu condomínio enfrenta problemas recorrentes com condutas antissociais, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para adotar as medidas corretas e resguardar os direitos da coletividade.


📲 Dúvidas sobre convivência condominial?
A equipe da Mañez Advocacia está pronta para orientar síndicos e condôminos na melhor condução desses casos.